Grito Número Um:

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Para iniciar o meu blog, optei por colocar um texto jurídico de minha autoria, que usei em uma aula de hermenêutica jurídica, tratando da idiotização do direito, vulgo juspositivismo.
Para os não-juristas possíveis leitores do blog, o positivismo é a maneira de ver o direito de forma estritamente legal, ou seja, o que é posto na lei, por exemplo, se está na lei que matar é bom e legalizado, logo matar é bom e ponto final, não tem meio-termo.

QUAL A VERDADEIRA FUNÇÃO DO OPERADOR DO DIREITO? COMO DEVE AGIR PERANTE A LEI INEXISTENTE, IRRACIONAL E ANACRÔNICA? O POSITIVISTA SIMPLESMENTE SEGUE O QUE A NORMA DIZ, SEJA O QUE FOR. É COMO OLVIDAR A HERMENÊUTICA E TAMBÉM AS FONTES ALTERNATIVAS DE DIREITO.
O POSITIVISTA, APEGADO NA ESCOLA DA EXEGESE, NÃO ENXERGA O DIREITO QUE REGE PELAS RUAS, MAS TÃO SOMENTE COMO REGRAS ESTRUTURAIS ATEMPORAIS. NÃO EXISTE VIÉS INTERPRETATIVO E NÃO HÁ FLEXIBILIZAÇÃO A FIM DE ADEQUAR A NORMA NA SOCIEDADE. COM A SOCIEDADE FRAGMENTADA, É POSSÍVEL COMO OBSERVADOR DO DIREITO, ANALISAR MINUCIOSAMENTE O DIREITO ALTERNATIVO VIGER NAS PEQUENAS PARCELAS DA SOCIEDADE, COMO, POR EXEMPLO, DENTRO DOS PRESÍDIOS, ONDE É POSSÍVEL DIZER QUE HÁ NORMAS PRÓPRIAS QUE REGULARIZAM AS CONDUTAS DITAS ILÍCITAS PARA QUEM NÃO INTEGRA ESTE NÚCLEO. ANALOGICAMENTE, É POSSÍVEL CITAR O ESCAVADOR DO DESERTO, QUE CONHECE DIVERSAS FONTES D’ÁGUA DE UM GRANDE DESERTO, PORÉM NÃO SIGNIFICA QUE ESTAS FONTES CONHECIDAS SEJAM AS ÚNICAS, OU SEJA, DENTRO DO UNIVERSO JURÍDICO, TEMOS AS FONTES FORMAIS E MATERIAIS DO DIREITO, QUE NOS PASSAM CERTA SEGURANÇA JURÍDICA, PORÉM É ERRÔNEO DIZER QUE SÃO AS ÚNICAS FONTES DO DIREITO.
O DIREITO É UMA CIÊNCIA QUE DEVE SER MISTA COM TODO TIPO DE ESTUDO HUMANO, A SOCIOLOGIA, A ANTROPOLOGIA E, PRINCIPALMENTE, A HERMENÊUTICA, POIS O HERMENEUTA ADÉQUA A NORMA À SOCIEDADE, À CONTEMPORANEIDADE E AO FATO EM SI. SE COLOCAR NA POSIÇÃO DE HERMENEUTA É UMA TAREFA ÁRDUA, POIS ENCONTRARÁ DIVERSAS VEZES SITUAÇÕES AS QUAIS O POSITIVISMO SE DOTA DE DOMÍNIO E PARECE NÃO SER POSSÍVEL UM VIÉS INTERPRETATIVO. POIS É POSSÍVEL DIZER QUE SEMPRE HÁ, POIS A NORMA NUNCA SERÁ PERFEITA E ABSOLUTAMENTE JUSTA, E DEVE SE ADEQUAR ÀS MÚLTIPLAS CAMADAS DA SOCIEDADE, COM O OBJETIVO DE CONSTRUIR O DIREITO E BUSCAR JUSTIÇA SEMPRE, CASO CONTRÁRIO ESTAREMOS SOMENTE SUSTENTANDO UM POSITIVISMO IRRACIONAL E ADVERSO DO CONCEITO DE JUSTIÇA.
POR FIM, O OBJETIVO MAIOR DO OPERADOR DO DIREITO É BUSCAR O JUSTO EM CADA SITUAÇÃO. DEVE SUSTENTAR A ANTIGA MÁXIMA DA ESCOLA HERMENÊUTICA DO DIREITO LIVRE: “FIAT IUSTITIA PEREAT MUNDUS”, OU SEJA, “FAÇA A JUSTIÇA, AINDA QUE PEREÇA O MUNDO”.

4 comentários:

bruno di chico disse...

Muito bom o texto. Também virei seguidor. Abraço.

Anônimo disse...

Excelente texto.
Quando puder dê uma passadinha lá no meu blog também. Abraços.

Lawrence Estivalet disse...

ficou no grito número um? não grita mais? =)

epifania de lotus disse...

É Dany..... infelizmente Caio, Tício e Mévio insistem na mesmisse!!!!
Triste ver o ensino do Direito tao mediocre, viciado, alienado.....
Triste ver o Direito sendo aplicado de maneira tao bestial...

Isso é problema nosso.......

Ja leu Lênio Streck????